O impacto da alienação parental nos filhos

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“A alienação parental está prevista na Lei 12318/10 e é configurada pela forma psicológica que um dos pais influencia o filho menor, com o intuito de dificultar ou impedir o convívio com o outro genitor(a). Normalmente, este distúrbio aparece nos casos em que os pais se encontram em litígio de disputa da guarda da criança”, explica a advogada Vanessa Cezaretto.

Todos os filhos de pais divorciados desejam manter um relacionamento saudável e forte com eles e evitar possíveis conflitos. Alguns genitores, contudo, para reforçar sua “influência” sobre os filhos, os obrigam a escolher um lado.

Em determinadas situações, eles incitam a rejeição da criança pelo outro. Nos casos mais extremos, os filhos são manipulados por um dos pais a odiar o outro, apesar do desejo inerente das crianças de amar e ser amadas por ambos.

Características da alienação parental

Pais discutindo e brigando na frente da filha (alienação parental)

Para Cezaretto, existe algumas atitudes consideradas mais comuns e que caracterizam a prática da alienação parental, são elas:

  • Falas ou atitudes que desqualificam o outro pai;
  • Mudança de endereço para local “incerto”, sem comunicar o outro genitor;
  • Proibição de visita ou contato por telefone e rede sociais;
  • Omitir informações importantes sobre a vida do menor como doença, escola e entre outras informações relevantes;
  • Não informa quando um dos genitores fica fora ou viaja durante um período com a criança;
  • Não passa as ligações ou desliga quando o pai ou a mãe tentam falar com o menor;
  • Dificulta as visitas, procurando envolver a criança em diversos programas, para que ela não queira ir com o outro genitor;
  • Brigar na frente do filho e entre outras atitudes.
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Outra atitude bastante nociva para a criança é a substituição parental, isto é, trocar um dos pais por outra figura, dando à criança a impressão de que alguém que não seja o seu pai ou mãe, a partir de agora vai representar uma dessas figuras biológicas.

Em um cenário perfeito, os pais separados atuam em conformidade quando se trata de educação, segurança, bem-estar e atividades dos seus filhos.

Infelizmente, esse nem sempre é o caso e, na alienação, um dos pais influencia o filho a acreditar que a autoridade do outro pai não é importante ou que deve ser ignorada.

Problemas decorrentes da alienação parental

Filho sentado de cabeça baixa com um desenho rasgado no meio dos pais

A alienação parental pode causar danos psicológicos à criança, como também fazer com ela sofrer nos relacionamentos futuros, à medida que envelhece e chega à idade adulta.

Se as crianças são levadas a acreditar que um dos pais não age com boa intenção, elas geralmente se voltam contra o mesmo. A ligação e o respeito são perdidos e o resultado pode ser desastroso, se houver omissão.

Além do estresse já causado pela separação dos pais, a criança fica ainda mais sobrecarregada ao ser induzida a pensar que um de seus genitores não se importa com ela.

Como resposta, a criança pode ter mais dificuldade de se relacionar com outras pessoas e demonstrar comportamento agressivo.

Mas e quando acontecem acusações que envolvem polícia? Isso pode surpreendê-lo, mas fazer falsas alegações de violência doméstica ou abuso infantil, pode acarretar em uma ordem jurídica para afastar a criança de um dos seus pais, como veremos a seguir.

O que pode acontecer em caso de alienação?

Pais brigando e discutindo

Segundo a advogado, a alienação parental em si não é crime. O que pode ser punido criminalmente é a falta de cumprimento de ordem judicial que tenha o intuito de coibir a alienação parental, delito este conhecido como “crime de desobediência”.

Entretanto, algumas medidas podem ser tomadas pelo juiz caso ele entenda que houve configuração de alienação por parte de um dos pais:

  • Juiz poderá somente advertir o alienador;
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • Pode também, estipular uma multa a ser paga pelo alienador;
  • Determinar um acompanhamento psicológico;
  • Determinar a alteração da guarda da criança para compartilhada ou inverter a guarda;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança, colocando-o a salvo de situações de ameaça e perigo;
  • Por fim, declarar a suspensão da autoridade parental.

Como vimos, a alienação parental é um assunto muito delicado e deve ser tratado com muita cautela, para evitar sequelas de comportamento na vida da criança.

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